SIGA-NOS NO INSTAGRAM

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Hospital não pode exigir caução antes de atendimento

A lei tipifica como crime a exigência de cheque caução para atendimento médico-hospitalar emergencial
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Hospital Regional da Unimed que deixe de exigir cheque caução, nota promissória, preenchimento prévio de formulários ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. As exigências são tipificadas como crime no Código Penal Brasileiro.

Na recomendação, assinada pela procuradora da República Nilce Cunha, o MPF estabelece o prazo de 10 dias para que o hospital preste informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação. De acordo com a procuradora Nilce Cunha, a omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento e levará à adoção de medidas legais pelo MPF.

A recomendação foi enviada com base em inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República no Ceará. No documento, a procuradora Nilce lembra que a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) "veda, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".

O MPF destaca, também, que a lei tipifica como crime "a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial".

Via Cnews
foto ilustrativa google

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More