A lista com 66 produtos pode ser ampliada, de acordo com a identificação de materiais considerados abusivos
O Procon Fortaleza, divulgou nesta terça-feira (21), a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação de matrícula dos alunos. A lista com 66 produtos pode ser ampliada, de acordo com a identificação de materiais considerados abusivos. Livrarias e papelarias serão fiscalizadas no mês de novembro.
O Procon também relacionou uma série de práticas consideradas irregulares, dentre elas, cláusulas de contrato que não permitam a devolução da taxa de matrícula, em casos de desistência. As escolas também não podem recusar a realização da matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo.
De acordo com a Lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino". O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.
A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e ainda da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.
Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial) ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro.
Fonte: Cnews
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