SIGA-NOS NO INSTAGRAM

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Eleições 2014: confira o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição.

Primeiro turno das eleições está programado para ocorrer das 8h às 17h, horário de Brasília
Eleitores irão eleger deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente / DIVULGAÇÃO

Neste domingo (5), ocorre o primeiro turno das eleições de 2014, quando os eleitores podem votar para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. O pleito deste ano está programado para ocorrer das 8h às 17h, horário de Brasília.

Neste dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o comércio poderá funcionar normalmente desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que os funcionários votem. Em Fortaleza, os estabelecimentos comerciais devem seguir expediente convencional.

Segundo o TSE, durante todo o período em que ocorrer a votação é proibida a aglomeração de pessoas portanto roupas padronizadas, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Também é vedado aos servidores da Justiça, mesários e escrutinadores o uso de roupas ou objetos que contenham identificação de partido, candidato ou coligação. 

Consumo e comercialização de bebidas alcoólicas proibidos 

Uma Portaria proíbe o fornecimento, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no Ceará neste domingo, das 0h às 18h, e no dia 26 de outubro, no mesmo horário, em um eventual segundo turno das eleições. Quem descumprir a determinação, será autuado em flagrante pelo crime de desobediência e encaminhado à delegacia mais próxima. 
Eletrônicos proibidos na cabine 

Na hora da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora no momento da votação.

Tribunal Superior Eleitoral permite que os eleitores levem um papel com os números dos candidatos. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Em caso de ausência no dia da eleição

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE, no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o RJE devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia do pleito, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer das situações, o requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao domicílio eleitoral.

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá: 

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Diário do Nordeste

1 comentários:

Isso é democracia. Se vc não for votar, perde muita coisa. Agora fica a pergunta: Democracia se faz com voto obrigatório?

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More