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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Nova lei: comandantes são exonerados para serem promovidos. A gratificação é de R$ 16,7 mil

O Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) publicou em sua edição de ontem (1º de setembro), ato do governador Camilo Santana (PT), exonerando dos seus respectivos cargos os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, coronéis Geovani Pinheiro da Silva e João Carlos de Araújo Gurgel, respectivamente. No entanto, eles permanecem à frente das duas instituições e, com data retroativa a maio último, receberão uma gratificação mensal de quase R$ 17 mil além do salário.

A exoneração dos dois comandantes deixou parte da Imprensa local em polvorosa, querendo saber o que motivara a suposta saída dos dois oficiais. Na verdade, eles não deixaram seus cargos um só minuto. A exoneração faz parte de um processo burocrático para atender à Lei das Promoções nas duas Corporações, sancionada por Camilo Santana no dia 15 de maio. Ao contrário de perderem os cargos, eles serão promovidos.

Os dois militares serão os primeiros na história das duas corporações a chegar ao cargo de coronel-comandante, nova patente que foi criada com a lei 15.797 de 15 de maio. E com as promoções (inéditas no País), receberão, cada um, uma gratificação mensal de R$ 16.759,00 enquanto estiveram no comando. Porém, podem inclusive incorporar este valor às suas aposentadorias, bastando contribuir com a respectiva alíquota na Previdência Estadual durante 24 meses. Somados ao soldo e a outras gratificações, cada um deles terá salário superior a R$ 20 mil. 

Ilegalidade

A patente de coronel-comandante criada pela lei sancionada pelo governador Camilo vem sendo questionada desde sua votação na Assembleia Legislativa. Pelo menos, dois recursos judiciais já estão em tramitação junto aos Ministérios Públicos estadual (MPE) e federal (Procuradoria da República no Ceará).

O autor deles foi o deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que considerou a criação das gratificações “uma gracinha com o dinheiro público”. Em documento encaminhado às duas instituições, o parlamentar sustenta que a criação do cargo e, consequentemente, o respectivo pagamento da gratificação, são inconstitucionais. 

O líder do governo na Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), informou que o Palácio da Abolição vai aguardar decisão judicial. Até lá, porém, as gratificações deverão ser pagadas retroativas ao mês de maio, totalizando cerca de R$ 50 mil. O governo só não explicou a razão das exonerações, a pedido, terem sido feitas em maio e só agora, em setembro, terem sido assinadas por Camilo Santana e publicadas no Diário Oficial. 

Secretaria explica

Em nota oficial, publicada na noite de ontem em seu site, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) esclareceu o fato junto aos órgãos de Comunicação Social e à sociedade. Veja o teor da nota:

"A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, tendo em vista a Lei 15.797/2015 (Lei das Promoções), que criou o cargo de Coronel Comandante das instituições militares do Estado e extinguiu os Cargos de Provimento em Comissão de Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a publicação da exoneração do CEL. PM Geovani Pinheiro da Silva e do Cel. BM João Carlos de Araújo Gurgel no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (01), cumpre apenas a adequação a nova norma vigente. Os dois comandantes permanecem à frente das corporações, uma vez que foram promovidos ao cargo militar de Coronel Comandante Geral, conforme DOE nº 110 de 18 de junho de 2015."

Fonte: blogdofernandoribeiro.com.br
Foto ilustrativa

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