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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Deputado apresenta projeto "dor de corno"

O deputado federal Pastor Franklin (PTdoB-MG) apresentou o projeto “dor de corno”. Segundo a matéria, o cidadão poderia pedir indenização em caso de violação de deveres conjugais, ou seja, se for traído. De acordo com o site jus.com.br a lei já pode prever indenização em alguns casos, conheça quais.
A traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos etc – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável (art. 1.572, CC). Entretanto, para essa breve exposição, importa apenas observar que o cônjuge traído tem pleno direito ao ressarcimento por dano moral. Esse pedido é juridicamente possível: responde pela indenização o cônjuge responsável exclusivo pela separação, porque viola a honra do cônjuge inocente quando o trai.

Para se ver indenizado, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização (pedido cumulado com o de separação ou pedido posterior de indenização). Não se vislumbra um pedido de indenização sem a separação! Ora, se o cônjuge ofendido deseja manter o casamento com o ofensor, isso, por imperativo lógico, não revelaria um dano moral suscetível de reparação. Nessa hipótese teria havido perdão e, perdoado o ofensor, não se mostraria adequado o pedido de indenização.

Feito o pedido, o juiz fixará o valor da indenização, levando em conta extensão do dano, considerado diante do caso concreto. Veja que a indenização por dano moral tem, além de uma função reparatória, um caráter pedagógico (de maneira a impedir a prática reiterada do ato socialmente reprovável), e, tal como entende o Superior Tribunal de Justiça, o valor da indenização por dano moral não pode contrariar o bom senso, mostrando-se exagerado ou irrisório, distanciando das finalidades da lei.A traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos etc – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável (art. 1.572, CC). Entretanto, para essa breve exposição, importa apenas observar que o cônjuge traído tem pleno direito ao ressarcimento por dano moral. Esse pedido é juridicamente possível: responde pela indenização o cônjuge responsável exclusivo pela separação, porque viola a honra do cônjuge inocente quando o trai.

Para se ver indenizado, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização (pedido cumulado com o de separação ou pedido posterior de indenização). Não se vislumbra um pedido de indenização sem a separação! Ora, se o cônjuge ofendido deseja manter o casamento com o ofensor, isso, por imperativo lógico, não revelaria um dano moral suscetível de reparação. Nessa hipótese teria havido perdão e, perdoado o ofensor, não se mostraria adequado o pedido de indenização.

Feito o pedido, o juiz fixará o valor da indenização, levando em conta extensão do dano, considerado diante do caso concreto. Veja que a indenização por dano moral tem, além de uma função reparatória, um caráter pedagógico (de maneira a impedir a prática reiterada do ato socialmente reprovável), e, tal como entende o Superior Tribunal de Justiça, o valor da indenização por dano moral não pode contrariar o bom senso, mostrando-se exagerado ou irrisório, distanciando das finalidades da lei.

Via jornalfolhadoestado

5 comentários:

Quer quer isso doutor mas processo pra judiciario já tá achando pouco os mais de 100 milhões que espera jugamento.Se caba se compromete com um mulher e infeita o rabo do pavão mais que não realidade o negocio dele outros maconha e cocaína e casamento é uma dissimulação e hicubação pra da sastifação a familia e os amigos e se o sujeito não se garante nos pinceis tem mesmo que tomar nos aneis.Esse deputados ou corno ,doido ou sem vergonha.

Assim seja também para as mulheres traídas, neste caso ,será muitas mulheres indenizadas por que 95% das traições vem por parte do homem. Já não basta a pencao alimentícia eles ainda cria mais leis contras eles mesmos, trair nunca mais homens, por que se não vai pra justica. Kkkkk

pq nao aprovam lei pra baixar maioridade, pena maior para corrupto, pena de morte, melhorar a educaçao, saude, segurança...... porra de lei sem procedencia, acordem vcs nao temm o que inventar nao?

E HAJA DORES,DEPOIS VEM A DOR DE VIADO,DOR DE COTUVELO,DOR DE BARRIGA DE CABEÇA ETC E TAL ATÉ CHEGAR NO ANAL.

tá, também não aprovo,porém, quero ressaltar que quem quiser "saborear outras carnes" seja ético com o parceiro(a) e termine antes de trair, há sentimentos envolvido. há pessoas sendo traídas, no mínimo seria coerente terminar antes, e outras, a carne não é fraca, falta caráter.

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