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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Censura está de volta?! Governo Camilo proíbe peritos de dar entrevistas sobre investigação de crimes

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe peritos criminais cearenses a darem entrevistas à Imprensa sobre seus trabalhos na investigação de qualquer tipo de crime. A medida classifica a violação da portaria como de natureza grave. É mais uma manobra da Segurança Pública para não dar visibilidade a onda crescente de violência no Ceará.
O trabalho da Perícia Forense é o primeiro passo para esclarecer um crime
A medida está assinada pela perita-geral em exercício na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Adriana de Moraes Correia, e passou a ter validade desde o último dia 24 de maio, fato que causou revolta na classe, que entrou em estado de grave por questões salariais.

A retaliação da direção da Pefoce segue uma orientação já determinada pelo Governo do Estado em relação também à divulgação e comentários sobre os índices da criminalidade do Estado. Por determinação de Camilo Santana, nem mesmo o secretário da Segurança Pública, Delci Teixeira, nem os gestores das polícias Civil e Militar podem comentar o crescimento de vários tipos de crimes e da violência em geral no Estado, tais como assaltos a bancos e carros-fortes, homicídios, assassinatos de policiais e de mulheres, crimes de pistolagem e ataques a coletivos, delegacias e unidades da PM determinados pelas facções criminosas de dentro dos presídios.

Desautoriza

A portaria da Pefoce é extensa e impede que os peritos façam qualquer comentário público sobre seus trabalhos. UM dos trechos da medida publicada no DOE diz: “Informações que dizem respeito a infrações penais e suas respectivas perícias, ainda que estejam em processo de realização, por serem estas partes integrantes da investigação criminal, sejam prestadas pelas autoridades policiais”.

E diz mais: “Resolve: sob pena de responsabilidade, desautorizar quaisquer servidores e terceirizados divulgar, sob qualquer pretexto, sem o prévio conhecimento e a devida autorização do perito geral, qualquer informação que diga respeito a infrações penais e suas respectivas perícias, ainda que estejam em processo de realização.”

Fonte: Blog do Fernando Ribeiro

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