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sábado, 16 de julho de 2016

Farmácia popular terá que fornecer fraldas para pessoas com deficiência

Decisão finaliza processo contra o Estado, que não queria fornecer material para o programa Farmácia Popular; ministro Lewandowski considerou a atitude uma "ocorrência grave".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal que garante o fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência por meio do programa Farmácia Popular.

O benefício é assegurado para idosos inscritos no Farmácia Popular e, agora, as mesmas regras passam a valer para pessoas com deficiência, segundo informações divulgadas pelo site no STF na noite de quinta-feira (14).

Ao negar o pedido da União de Suspensão de Tutela Antecipada, Lewandowski afirmou que o fornecimento de fraldas garante a dignidade da pessoa humana, a preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.
Entenda o caso

A decisão de Lewandowski tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a União, o Estado de Minas e o Município de Uberlândia (MG), que tinha como objetivo incluir pessoas com deficiência no Programa Farmácia Popular e garantir o fornecimento de fraldas de todos os tamanhos existentes no mercado.

O processo foi extindo em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. Na decisão, Lewandowski mencionou o inciso II do artigo 23 da Constituição, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público. O presidente do STF usou como base, também, o Decreto 6.949/2009, que declara a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para Lewandowski, a atitude do Estado em se omitir no caso, que envolve fornecimento de recursos básicos, é grave – especialmente tratando-se de uma medida que envolve um grupo vulnerável.

O ministro destacou ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Ele citou como exemplo o

Em sua decisão, Lewandowski aponta jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, ele citou o Recurso Extraordinário 592581 – julgado em 2015, o Plenário entendeu que o Judiciário pode agir sobre a realização de obras em estabelecimentos prisionais para garantior a vigia de direitos fundamentais dos detentos.

Para o presidente do STF, "pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos”. "A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão", afirma.

Com informações Estadão Conteúdo

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