SIGA-NOS NO INSTAGRAM

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Camocim deve nomear professores aprovados em concurso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Camocim realize a nomeação de professores aprovados em concurso público que foi anulado indevidamente. Para o relator do caso, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a anulação do certame só poderia ter ocorrido “se precedido de regular processo administrativo”, o que não aconteceu.

De acordo com os autos, em 2012, o referido município promoveu concurso para o preenchimento de 121 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I. Em agosto do mesmo ano, ocorreu a homologação do resultado final, com validade de dois anos. Contudo, em 2013, o ente público suspendeu o certame com a alegação de que precisaria realizar auditoria no processo seletivo, por ter identificado indícios de ilegalidade.

Inconformado, em julho de 2014, o 25º colocado ingressou na Justiça requerendo a sua nomeação. Argumentou que até aquela data a referida auditoria não havia sido concluída. Também afirmou que o município estaria contratando funcionários temporários para exercerem a função de professor.

Na contestação, o ente público sustentou não ter cometido ato ilegal e que as contratações sem concurso seriam para evitar prejuízos na prestação dos serviços.

Em fevereiro de 2015, o juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou a nomeação do respectivo aprovado. Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com apelação no TJCE. Alegou que o concurso foi anulado em virtude de várias irregularidades constatadas pela administração pública

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, obrigando que seja promovida a nomeação do aprovado. 

Outros aprovados

Ainda durante a sessão, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo julgou outros três processos semelhantes e manteve a mesma decisão para determinar a nomeação dos aprovados.

CNEWS

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More