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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Em Ipu, Ministério Público recomenda que escolas particulares cumpra determinação do PROCON

O Ministério Público da Comarca de Ipu (CE) - MP, determinou através de recomendação de ofício que as Escolas Particulares do município de Ipu cumpram o que determina uma portaria do PROCON de Fortaleza no que diz respeito a pedido de materiais escolares no ato da matricula escolar.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, utilizando de suas prerrogativas nos termos do art. 50, incisos, da Lei Complementar n° 0176, de 19 dezembro de 2014, e art. 4°, caput, e inciso I, do Decreta Considerar material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático/pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

Confira abaixo a lista exemplificativa de materiais escolares que, consoante o disposto no art. 3º, x, e § 1º, da portaria recomendada pelo MP de Ipu, não podem ser solicitados pelas escolas.

- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que Possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
- Caneta para lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental, (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade)
- Desinfetante
- Pen drives, cartões de memória, CD-R, DV-R ou outros produtos de mídia.
- E.V.A.
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita adesiva
- Fita dupla face
- Fita durex em geral
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, (exceto quando de uso estritamente pessoal)
- Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogo pedagógico, (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Lã
- Lenços descartáveis
- Linha
- Livro de plástico para banho, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
- Lixa em geral
- Lustra moveis
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Massa de modelar
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel convite
- Papel de enrolar balas
- Papel em geral, (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno)
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Pasta classificadora

Confira o oficio que a imprensa local teve acesso que foi entregue as escolas particulares do município.
Fonte: Blog do Repórter Fco. José

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