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quinta-feira, 6 de abril de 2017

STF amplia proibição de greve para todos os servidores da segurança pública

Para Alexandre de Moraes, é impossível que o braço armado do poder público paralise as atividades.
STF reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis.

O plenário do Superior Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (5), a inconstitucionalidade do exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Para o STF, “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

Apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram a favor do direito de greve por parte dos servidores da segurança pública.

Via Cearanews7

1 comentários:

Kkkk, isso é Brasil,país de vergonha.

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