SIGA-NOS NO INSTAGRAM: @sobral24horas

domingo, 4 de junho de 2017

Bebês devem sair da maternidade com CPF na certidão de nascimento

Os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na certidão de nascimento.

A novidade já começou a valer nesta sexta-feira (2) para todos os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado. A decisão é da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no site

Para expedir a determinação, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios) disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e servidores.

Com informações do TJCE

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More