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terça-feira, 27 de junho de 2017

Ex-policial acusado de bater viatura em “racha” tem retorno à PM negado pela Justiça

O episódio ocorreu em 2011, quando três viaturas da PM trafegavam em alta velocidade, disputando corrida.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) negou o pedido de reintegração à Polícia Militar do ex-policial Daniel Fabrício da Silva Galdêncio. Ele foi demitido da corporação após processo administrativo disciplinar por ter participado de“racha” com viaturas da Polícia. Na ocasião, dois veículos colidiram, gerando prejuízo de mais de R$ 43 mil.

O desembargador relator do caso, o magistrado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, afirmou que a “imprudência do promovente gerou um grande prejuízo financeiro à Fazenda Pública Estadual, calculado, à época, no total de R$ 43.323,88. Provocou, em mais, um forte abalo à imagem da Corporação Militar, com a divulgação do ocorrido na imprensa jornalística”.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2011, por volta das 6 horas da manhã, quando três viaturas da PM trafegavam em alta velocidade, disputando corrida entre si. Dois dos carros se envolveram em acidente no bairro Cristo Redentor, causando prejuízo ao Poder Público. As câmeras dos veículos registraram a ação dos ex-agentes, todos demitidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Insatisfeito, o ex-PM ajuizou ação pedindo a reintegração à corporação. Segundo ele, o comandante à época não tinha competência para julgar o caso, pois havia sido despromovido do cargo.

Além disso, ele dizia que a pena seria desproporcional, e o laudo pericial declarava que o acidente ocorreu devido ao aclive na pista onde os veículos trafegavam.

Na contestação, o Estado afirmou que o processo administrativo foi legal.

Em abril de 2014, o Juízo da Vara da Justiça Militar de Fortaleza chegou a determinar a reintegração, afirmando que a decisão do comandante não foi devidamente fundamentada, pois desconsiderou o laudo pericial, levando em conta apenas os gestos e palavras de baixo calão proferidas, concluindo assim que eles teriam agido com espírito de corrida e competição, ocasionando o acidente.

O Estado apelou da decisão no TJCE, e sustentou que as imagens captadas pelo sistema de monitoramento próprio das viaturas não deixam dúvidas que os três veículos participavam de uma corrida.

A 2ª Câmara de Direito Público na quarta-feira (21) reformou a sentença de 2014. “Tem-se que, relativamente à razoabilidade da sanção aplicada, a corrida de viaturas realizada por Daniel Fabrício, em conjunto com os demais, não foi meramente um desrespeito às regras de cuidado no trânsito, ou tão somente uma infração gravíssima de trânsito (art. 173 do CTB). Não foi, também, simplesmente uma manobra perigosa com a viatura”, ressaltou o desembargador.

Fonte: Tribuna do Ceará

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