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terça-feira, 20 de junho de 2017

Prefeito Ivo Gomes firma convênio com SSPDS para remunerar policiais militares por trabalho em hora extra

O prefeito Ivo Gomes, o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, e o comandante geral da Polícia Militar do Ceará, Cel Ronaldo Viana, assinaram nesta segunda-feira (19) um convênio que possibilita que policiais militares possam trabalhar durante suas folgas, graças à Indenização por Reforço ao Serviço Operacional (Irso). A verba para o pagamento da Irso será disponibilizada pelo Município de Sobral, que repassará ao Sistema de Segurança cerca de R$ 82 mil por mês para remunerar os PMs. Sobral é o primeiro município que firma convênio com a SSPDS com esse objetivo.

Para tal, a Câmara Municipal de Sobral aprovou, no último dia 13 de junho, a Lei 1.633/2017, que foi sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, no último dia 14, e dispõe sobre autorização para firmar convênio entre o município de Sobral e o Estado do Ceará, visando o reforço operacional das atividades da Polícia Militar. O convênio assinado hoje segue agora para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A previsão é que até o início do próximo mês de julho os policiais já possam ser empregados, principalmente em blitze com foco em apreensão de armas e drogas e com apoio da Guarda Municipal de Sobral.

Para o secretário André Costa, a formalização da parceria entre o Sistema de Segurança e Sobral é muito importante, uma vez que a SSPDS recebe muitas demandas de municípios do interior trazidas por comissões de prefeitos e vereadores e sempre é colocada a necessidade das prefeituras colaborarem com a segurança pública. “Esse convênio é uma forma de estreitar essa parceria da Secretaria com as prefeituras nesse trabalho integrado e de colaboração com as guardas municipais. O prefeito Ivo Gomes está de parabéns por ser o primeiro que consegue aprovar uma lei junto à Câmara Municipal nesse sentido (necessária para que o convênio seja firmado e o município possa repassar à SSPDS a verba para o pagamento das horas extras). Essa parceria beneficia tanto a população, porque vamos colocar mais policiais nas ruas, como é importante também para o nosso policial. Uma vez que a idéia do governador Camilo Santana, quando aumentou o valor da hora extra, foi estimular o policial a trabalhar voluntariamente em sua folga e poder incrementar a sua renda”, ressaltou.

Já o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, destacou o papel dos municípios em colaborar com as forças policiais, com o objetivo de prevenir o cometimento de crimes. “Estou fazendo isto, porque a principal preocupação do município de Sobral é a segurança. As prefeituras não podem atuar na repressão à criminalidade, pois isto é uma atribuição constitucional dos governos estadual e federal. Mas as prefeituras podem ajudar muito na prevenção e é o que fará a Prefeitura de Sobral, que atuará em regime de colaboração com as Forças de Segurança. Isso é uma disposição nossa em apoiar a Polícia Militar em desenvolver melhor o seu trabalho na cidade, até o momento em que recebermos os novos policiais, que estão em treinamento, e que devem chegar ao segundo semestre deste ano à cidade. Isso é uma ação que deveria ser, na medida do possível, adotada por todos os municípios do Ceará”, frisou.

Segundo o comandante da Polícia Militar, Cel Ronaldo Viana, o início do emprego da Irso no interior é uma vitória para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir da iniciativa do secretário André Costa, uma vez que inicialmente a remuneração era restrita apenas aos policiais que atuam em Fortaleza e o benefício não havia ainda sido expandido para o Interior do Estado. “Para concretizar isto, nós precisamos firmar um convênio junto às prefeituras. Com a necessidade de reforçar o policiamento e a operacionalidade nas ruas, aconteceu hoje a celebração desse convênio e esperamos que até o início de julho essa tropa possa ser empregada em horários diferentes, dando a sensação de segurança para a sociedade. Lembrando que essa tropa está fora do Policiamento Ostensivo Geral (POG) que é empregado diuturnamente na cidade de Sobral e região”, destacou o comandante.

Convênios

Com a aprovação das leis que remuneram policiais civis e militares por atividades fora do horário de expediente ordinário, União, municípios, órgãos ou entidades da administração direta e indireta podem estabelecer convênios com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará para executar atividades operacionais específicas relacionadas à segurança pública, em reforço do serviço operacional, sejam eles por evento e/ou por período (mensal ou anual). Para a Polícia Militar, os detalhes podem ser conferidos na Lei nº 16.009/2016. Já a Lei nº 16.004/2016, dispõe de informações sobre o reforço na Polícia Civil.

A celebração de convênios com entidades da administração pública deve atender ao Princípio do Interesse Público na Segurança Pública. Dessa maneira, o serviço de regime especial de trabalho é coordenado, supervisionado e comandado pela própria corporação e não pode prejudicar o serviço estabelecido em escala ordinária.

A Indenização por Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) da Polícia Militar permite ao agente de segurança servir à comunidade com o objetivo de desempenhar atividades em caráter suplementar durante seu período de folga. Para conhecer as condições, requisitos, critérios e limites das atividades, basta conferir o Decreto nº 31.957/2016, onde constam os detalhes sobre a remuneração da IRSO.

A Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (GROE) da Polícia Civil também é direcionada para o agente que apresente interesse em participar da escala de serviço fora do expediente normal a que estiver submetido e que efetivamente venha a participar. Detalhes podem ser acessados na Lei nº 16.004/2016.

As leis que regulamentam a prestação de serviço de policiais civis e militares para reforço operacional aproveitam parte do período da folga dos agentes de segurança para trabalharem em escala especial de serviço. Ambas as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em abril de 2016 e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em maio do mesmo ano.

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