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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Em sentença, Moro proíbe Lula de assumir cargos públicos por 19 anos

Na sentença em que condenou ex-presidente no caso triplex, juiz da Lava Jato impõe a petista e também a empreiteiro da OAS pena de interdição em dobro da aplicada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Lula é pré-candidato pelo PT à Presidência da República.
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Lula seja ‘interditado’ para o exercício de cargos ou funções públicas por 19 anos, em sentença na qual condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão no processo relacionado ao caso triplex, no Guarujá.

Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado.

O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.

“As declarações do acusado [Léo Pinheiro, presidente da OAS], de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.

Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.

Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

Fonte: O Estadão

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