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sábado, 15 de julho de 2017

PM agredido por capitão receberá R$ 15 mil

Agente de segurança foi agredido quando estava de licença médica.
A Justiça, através do juiz titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Joaquim Vieira Cavalcante Neto, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para cabo da Polícia Militar que foi agredido por um capitão da corporação, quando estava em licença médica e em local público, em Palmácia, no Maciço de Baturité. 

De acordo com os autos, a agressão aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2007, por volta da meia-noite, ele estava na praça central do município, onde estava ocorrendo um show com bandas de Carnaval. Na ocasião, o capitão da Polícia Militar, que estava de serviço fazendo patrulhamento no evento, o abordou e perguntou o que ele tinha no pé.

A vítima explicou que tinha sofrido um acidente, o qual ocasionou uma entorse no tornozelo e, por isso, estava de licença para tratamento de saúde. O capitão, porém, afirmou que o policial usava um “macete” para não trabalhar, tendo este então perguntado se ele era médico para fazer tal afirmação.

Diante dessa resposta, o capitão desferiu um tapa em seu rosto, atirando-o ao chão, diante de todos que se encontravam no local, inclusive familiares e outros policiais. Alegando ter sofrido abalo moral e psicológico, ele recorreu à Justiça, visando obter a indenização.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o Estado tem o dever de reparar dano decorrente de ato ou omissão praticados por agente que atua em seu nome. Neste caso, o agente público agiu além do permitido pelo regramento militar, violando a ordem jurídica e ocasionando dano ilegítimo. “É certo que dentro da Corporação Militar é vigente o princípio da hierarquia, entretanto, de nenhuma forma tal princípio autoriza o superior hierárquico a fazer ilações indevidas ou mesmo agredir fisicamente seus subordinados”, afirmou.

Ao definir o valor da indenização, o juiz considerou que esta deve cumprir a função de oferecer uma compensação razoável pelo sofrimento suportado pela vítima, sem representar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo que pune o ofensor, desestimulando que reincida em condutas do mesmo gênero.

Via Cnews

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