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quarta-feira, 12 de julho de 2017

PROIBIR TATUAGEM A CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL

Em sessão histórica ocorrida no dia 17/08/2016, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional qualquer vedação a tatuagens em concursos públicos. Na decisão, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. A exceção da regra são aquelas tatuagens que mostrem “obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem”. O relator foi o ministro Luiz Fux, que afirmou ainda que “inexiste qualquer relação de pertinência entre a proibição de possuir tatuagem e as características e peculiaridades inerentes à função pública a ser desempenhada pelo candidato”. Para o ministro, “Um policial não é melhor ou pior nos seus afazeres públicos por ser tatuado”.

Parabenizamos a suprema corte do país pela excelente decisão. A polícia deve se identificar cada vez mais com o povo, e preconceitos conservadores não podem ter lugar neste importante e essencial serviço público.

Veja o voto do ministro Luiz Fux, na íntegra, AQUI.

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