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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Ministro nega recurso e TCM permanece extinto

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou sem efeito a ação que questionava a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM). A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou duas emendas à Constituição sobre o mesmo assunto. Na primeira decisão, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) argumentou no STF pontos de inconstitucionalidade. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.

Outras alegações foram afastadas pelo ministro, como a suposta violação do devido processo legislativo pela AL, que não teria respeitado o intervalo de cinco dias entre os dois turnos de discussão e votação da norma impugnada. Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste norma de parâmetro que imponha, no processo de reforma da Constituição, a observância do período intersticial”, tal como requerido pela parte anteriormente.

Celso de Mello demonstrou, também, que não há evidências nos auto sobre um possível comportamento fraudulento do Poder legislativo local, destacando que os atos emanados do Poder Público possuem presunções de veracidade e legitimidade.

Como consequência, Celso de Mello tornou sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo. Na decisão, o ministro faz referência a julgamento do próprio STF, que considerou constitucional, à unanimidade de seus membros, a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Maranhão. 

A suspensão atendeu a um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI ainda está pendente de julgamento pelo plenário da Corte.

Via Cnews

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