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sábado, 12 de agosto de 2017

Ultrapassar sinal vermelho não gera multa nas CEs com velocidade até 30km/hora


O avanço de sinal vermelho em semáforo não é detectado pelos equipamentos de fiscalização eletrônica, nas rodovias estaduais cearenses, apenas quando os motoristas trafegarem com velocidade até 30 km/hora, no horário das 20h às 5h59min. Os critérios têm por base a segurança dos motoristas, conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). O órgão alerta que, mesmo nessa situação, o condutor deve verificar a passagem de outros veículos.

Em nota, o órgão orienta que os motoristas redobrem a atenção e respeitem os veículos no cruzamento, quando estiverem dentro dos critérios acima, em uma CE que tenha semáforo, com equipamentos de fiscalização eletrônica. “Só atravessar com segurança, para evitar acidente, ferir, matar alguém ou morrer”, completa o órgão.
(...) Em relação à ultrapassagem do sinal vermelho, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) responde que os condutores devem respeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não avançar o sinal vermelho.
Pelo Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração de natureza gravíssima e tem como penalidade multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Fonte: O Povo

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