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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Decisão sobre volta das atividades do TCM no Ceará fica para próxima semana

Supremo Tribunal Federal adiou novamente o veredito, que seria dado ontem.

Foi adiada para próxima semana a decisão sobre o destino do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), extinto por uma emenda à Constituição aprovada no dia 8 de agosto pela Assembleia Legislativa do Estado (ALCE). A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (5), que analisava pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi suspensa pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.

Na próxima semana, após as considerações finais, o pedido de liminar será votado pelo plenário do STF. A matéria tem o ministro Marco Aurélio como relator. Em relatório, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, opinou pelo deferimento da medida cautelar. Se a medida cautelar for aprovada, o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará fica restabelecido até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Entenda

A Emenda à Constituição que extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de agosto, por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC aprovada pela Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de dezembro do ano passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela ministra Cármen Lúcia.

Em 22 de agosto, após a aprovação da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF, tornou sem efeito a ação que questionava a primeira emenda. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.

A suspensão da Emenda à Constituição atende a um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), defende que há violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano.

Gente enrolada

A Associação alega que a “participação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu, denota plausibilidade da tese de desvio de finalidade do ato”. Alega ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.

Além disso, diz a Associação, “o posterior provimento da ação implicará em grandes custos para o Estado do Ceará, que terá que reorganizar todo o aparato administrativo do Tribunal”. acrescenta que haveria “a possibilidade concreta de prescrição de milhares de processos por conta dos atrasos decorrentes da redistribuição, reorganização e re instrução processual”.

Fonte: Cearanews7

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