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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Fachin determina prisão de Maluf

Deputado federal foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

A Vara de Execuções Penais do DF já foi comunicada oficialmente da ordem de prisão. Mas ainda não há informação de quando ela será de fato efetivada.

Em maio, além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda de mandato de deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. Foram a favor, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra.

ADVOGADO DE TEMER DISCORDA DE DECISÃO

A defesa de Maluf havia entrado com embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento, pelo fato da decisão não ter sido unânime. Fachin, contudo, considerou que o recurso não pode ser aplicado neste caso.

Primeiro, porque a regra dos embargos infringentes foram estabelecidas quando todas as ações penais eram julgadas no plenário do Supremo, e não nas turmas. “A previsão originária dos embargos infringentes estava atrelada ao julgamento da ação penal pelo Pleno, cuja admissibilidade demandava quatro votos divergentes absolutórios, requisito que, no presente caso, se pretende ver reduzido a um voto divergente, já que para o quórum da Turma, quatro votos favoráveis ao réu representa, desde logo, a absolvição”, afirmou o ministro.

Além disso, Fachin destacou que o voto divergente “não se qualifica como absolutório próprio”, já que Marco Aurélio Mello não se concentrou no mérito da ação, mas sim no prazo de prescrição e na falta de perícia. “No que diz respeito ao mérito da acusação, a decisão ora atacada foi objeto de deliberação unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se abre a via dos embargos infringentes ao recorrente”, escreveu.

O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:

— É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou Kakay.

Em nota, o advogado acrescentou que talvez só poderá ter acesso à decisão no dia 8 de janeiro, mas afirmou que irá recorrer à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que fica no plantão durante o recesso. “Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”, disse Kakay.

ENTENDA CASO

De acordo com a sentença, Maluf desviou recursos das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade (1993-1996). O prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão.

O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.

A obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.

O dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.

Fonte: O globo.globo

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