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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Sancionada lei que aumenta pena para motorista embriagado

Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta a pena para motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

A lei teve origem no projeto de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo do mês de dezembro. Os deputados argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País. 

Com informações das agências

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