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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

DELEGADO REGIONAL DE CAMOCIM INVESTIGA A LAVRATURA DE TCOs PELA POLÍCIA MILITAR DE CAMOCIM

O Delegado Regional de Camocim, Dr. Herbert Ponte e Silva, está investigando através de inquéritos policiais a lavratura de TCOs pela Polícia Militar de Camocim.

A autoridade policial já deu início ao processo investigativo com a oitiva de pessoas que foram conduzidas até a sede da Polícia Militar do município, e que foram submetidas a TCOs. 

Segundo o Delegado Regional, após a conclusão dos inquéritos policiais, que apuram crimes de usurpação de função e de prevaricação, serão remetidos ao Poder Judiciário.

Segundo a Constituição Federal, compete a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, respectivamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem e o patrulhamento das rodovias federais (art. 144, §§ 2º e 5º, da CRFB/88). Por sua vez, às Polícias Civis e à Polícia Federal, ambas dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, competem o exercício da polícia judiciária, nas esferas estaduais e federal, e a apuração de infrações penais, a exceção das militares (art. 144, §§ 1º e 4º da CRFB/88). Do texto constitucional não há de surgir dúvidas que a polícia militar, assim como a polícia rodoviária federal, são responsáveis por um trabalho de prevenção de infrações penais, por isso também conhecidas como polícia ostensiva.

O termo circunstanciado de ocorrência pode ser definido como peça de investigação confeccionada pela autoridade policial quando diante de um crime de menor potencial ofensivo, definido em lei como aqueles com pena máxima de até dois anos de reclusão, ou uma contravenção penal (art. 69 c/c art. 61, ambos da Lei nº 9.099/95). Todavia, em que pese ser uma peça que não exige qualquer formalidade, o TCO possui a mesma finalidade do inquérito policial, qual seja, a colheita de provas acerca das circunstâncias do fato criminoso e da sua autoria, possibilitando ao titular da ação penal a formação de sua opinio delicti (GONÇALVES. 1998. p.19).

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