Durante operação Carnaval 2018 equipe da PRF realizou diversos comandos de alcoolemia, radar e ultrapassagem indevida; todas para coibir estas condutas que maximizam a ocorrência de acidentes e vítimas.
Neste dia, um flagrante chamou a atenção: um local com velocidade máxima permitida de 80km/h a PRF flagrou um veículo seguindo nas proximidades do acesso ao Jaibaras, sentido Aprazível, com 162km/h mais que o dobro permitido.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Multa: R$ 880,41
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