A Escola Superior do Ministério Público no Ceará bem que poderia rever a decisão de não ter incluído policiais civis no Curso de Introdução na Atividade de Inteligência e Informação. Entraram somente policiais militares num certame que ocorrerá na sede da PGJ, agora em abril. São 15 PMs de cinco turmas que receberão aulas sobre o enfrentamento estratégico contra o crime organizado, por sinal, reinando no Ceará por meio de facções criminosas.
Bom lembrar ao Ministério Público Estadual e à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado que a PM até pode investigar, mas a atribuição constitucional no Estado é da Polícia Civil. Isso consta no artigo 144 da Constituição Federal. Por falar nisso, os delegados ganham bem e o restante vem recebendo mimos financeiros que sevem mais como consolação do que como ganho real financeiro. (O Povo)
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