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quarta-feira, 30 de maio de 2018

3ª Câmara Criminal mantém preso advogado acusado de matar guarda envenenado

A Justiça estadual negou liberdade para o advogado Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, de 24 anos, acusado de matar envenenado com “chumbinho” o guarda municipal José Gonçalves Fonseca e ocultar o cadáver dele. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/05) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria da juíza convocada Maria das Graças Almeida de Quental.

Segundo os autos, o advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pela prática do crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e meio cruel, dificultando a defesa da vítima. Segundo investigações, Victor Henrique teria dado desfalque financeiro em José Gonçalves. Ele devia ao guarda municipal a quantia de R$ 265 mil, valor transferido à conta pessoal do acusado para concluir compra de um imóvel.

Requerendo a revogação da prisão do paciente ou a aplicação de medidas cautelares, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Durante sustentação oral, alegou que o advogado não oferece riscos à ordem pública e à instrução criminal. Sustentou ainda que ele apresenta condições pessoais favoráveis que implicam na ausência de antecedentes criminais. Em parecer, o MPCE opinou pela denegação do pedido.

Ao analisar o pleito, o colegiado da 3ª Câmara Criminal denegou a ordem, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, juíza convocada Maria das Graças Almeida de Quental. “No caso em comento, a medida extrema encontra-se demonstrada na periculosidade social do paciente, diante da gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi em tese empregado e pela motivação aparente do crime. Outrossim, conforme entendimento consolidado por esta Corte de Justiça e outros Tribunais Pátrios se a conduta do agente, seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime, revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública”, explicou a magistrada.

O CASO

José Gonçalves Fonseca tentava efetuar a compra de um imóvel, objeto de inventário, no valor de R$ 365 mil. Ele teria pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar o restante quando a propriedade estivesse livre para venda. Como o inventário teria demorado mais que o previsto, José Gonçalves decidiu contratar os serviços advocatícios de Victor Henrique, casado com sua sobrinha.

Por orientação do advogado, a vítima depositou R$ 265 mil na conta pessoal do profissional, com a promessa de que utilizaria o valor para resolver todos os entraves burocráticos à consumação da compra e venda do imóvel, incluindo o restante do pagamento ao vendedor.

Com o passar do tempo, Victor Henrique passou a ser cobrado pela vítima para que pagasse os tributos necessários à compra do bem, o que gerou atrito entre ambos. No dia do desaparecimento (6 de março de 2017), eles saíram para fechar o negócio, mas antes passaram na casa da avó do profissional, onde ele teria guardado R$ 120 mil. Conforme laudo pericial, o guarda municipal foi morto no mesmo dia em que desapareceu e seu corpo foi encontrado dois dias depois, em um matagal no bairro Dunas, em Fortaleza.

O acusado foi preso temporariamente no dia 23 de março e, em menos de um mês, teve a prisão preventiva decretada.

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