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terça-feira, 8 de maio de 2018

Barroso cassa sentença que impunha censura prévia

Luís Roberto Barroso cassou uma sentença que proibia a IstoÉ de divulgar qualquer notícia sobre Cid Gomes relacionada ao depoimento de Paulo Roberto Costa na Lava Jato, informa Frederico Vasconcelos na Folha.

A decisão da juíza Maria Marleide Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, também ordenava, em caso de veiculação do assunto, que ele fosse “imediatamente retirado de circulação e recolhido qualquer edição impressa, bem como as eletrônicas” (sic), “sob pena de multa diária de R$ 5 milhões”.

Em decisão do dia 2 de maio, o ministro do STF escreveu que a sentença restringia “de forma desproporcional a liberdade de expressão”.

(O Antagonista)

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