O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos absolveu um equatoriano preso em flagrante no Aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, carregando aproximadamente 6 kg de cocaína em março deste ano.
Luís Alberto Castro Benites foi surpreendido quando tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, com a droga dentro de uma mala.
Na sentença que absolveu Luís Alberto, o juiz da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal acata o argumento da Defensoria Pública e diz que não é possível atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras que ele alegou em depoimento.
“Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)”, afirma o juiz.
Em seu depoimento, Luís Alberto afirmou que mora na Espanha e aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal. O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial”, apontou a Defensoria.
Em ofício encaminhado à Polícia Federal, o juiz Marcus Vinícius ordena que o delegado devolva a Luís Alberto seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.
Luís Alberto Castro Benites foi surpreendido quando tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, com a droga dentro de uma mala.
Na sentença que absolveu Luís Alberto, o juiz da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal acata o argumento da Defensoria Pública e diz que não é possível atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras que ele alegou em depoimento.
“Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)”, afirma o juiz.
Em seu depoimento, Luís Alberto afirmou que mora na Espanha e aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal. O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial”, apontou a Defensoria.
Em ofício encaminhado à Polícia Federal, o juiz Marcus Vinícius ordena que o delegado devolva a Luís Alberto seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.
Com informações do portal G1
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