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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Controladoria e Comando da PM vão investigar sessão de torturas filmada em que militares sufocam um adolescente

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) e o Comando-Geral da Polícia Militar vão instaurar, paralelamente, nesta quarta-feira (29), inquérito e sindicância disciplinares, respectivamente, para apurar atos de torturas praticados por policiais militares da Força Tática (FT), um grupo de elite presente em todos os batalhões e companhias do Policiamento Ostensivo Geral (POG).

Um vídeo que foi divulgado através das redes sociais e em aplicativos de celulares mostram claramente um oficial da PM (1º tenente) e outros militares torturando um jovem. O caso teria ocorrido na tarde desta terça-feira durante um cerco da PM a criminosos na área do bairro Bela Vista, em Fortaleza. Nas imagens, ao menos dois militares, incluindo o oficial, são vistos usando uma técnica de tortura em que a vítima é sufocada com uma toalha molhada, o que causa desmaio e pode até terminar em morte por parada cardiorrespiratória.

Os militares já teriam sido identificados. Os dois que torturam o adolescente seriam integrantes da Força Tática de um batalhão da zona Oeste de Fortaleza. Também deverão ser responsabilizados militares da Companhia de Ronda com Cães (Roca), do Batalhão de Polícia de Choque (BPChpoque).

As imagens são nítidas e mostram ao menos, dois policiais sufocando o adolescente, que se debate diante da falta de ar causada pela tortura através de sufocamento. Outros militares observam a cena sem interferir, já que o PM que está torturando o garoto é um oficial.

Respostas

Em nota oficial sobre o caso, a Controladoria Geral de Disciplina informa que já determinou a instauração de procedimento disciplinar “para a devida apuração dos fatos constantes no vídeo que circula nas redes sociais”.

Já o Comando-Geral da PM informou que “adotará medidas no sentido de apurar os fatos de forma transparente e responsável na forma da lei. A Corporação não mão compactua com atos de violência nem que afrontem a dignidade humana. Suas ações são pautadas dentro dos princípios constitucionais das garantias individuais e coletivas”.
(Blog Fernando Ribeiro)

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