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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Após ter filho com amante, homem registra esposa como mãe da criança por engano em SC

Após ter um filho com a amante, um homem registrou a esposa oficial como mãe da criança por engano e o caso foi parar na Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, julgou que essa medida não é necessária.

O caso foi divulgado pelo próprio TJSC. Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O caso ocorreu na Serra catarinense. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.


Engano

Segundo o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.

A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.

Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.

Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.

O desembargador também argumentou que a juíza de 1º grau manteve contato e ouviu todas as partes e, como todos confirmaram a história, não é necessário o teste de DNA. Dessa forma, segundo o TJSC, foi retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante.

(Via Amo Direito)

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