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quinta-feira, 2 de abril de 2020

10 perguntas e respostas sobre os R$600 de auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso e agora aguarda publicação no Diário Oficial.
1. QUANDO COMEÇA A PAGAR?

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o pagamento começará a ser feito a partir da semana que vem.

2. COMO FAÇO PARA ME INSCREVER E RECEBER OS R$ 600?

É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastramento.

3. ATÉ QUANDO É PARA FAZER ESSE CADASTRO E PEDIR O BENEFÍCIO?

Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.

4. COMO FAÇO PARA SABER SE POSSO RECEBER OS R$ 600? QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

5. QUEM TEM DIREITO A RECEBER MAIS, OU SEJA, O VALOR DE R$ 1.200?

A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

6. HÁ LIMITE POR PESSOA?

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

7. QUANTO TEMPO DEVERÁ DURAR O AUXÍLIO?

O auxílio deverá ter duração de três meses.

8. COMO IREI COMPROVAR MINHA RENDA SE SOU INFORMAL?

O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.

9. NÃO TENHO CADASTRO ÚNICO COMO FAÇO PARA CONSEGUIR?

É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

10. DE QUE FORMA SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa, em conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.

Via Sobral Post

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