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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

TJ-SP valida negociação de honorários advocatícios por WhatsApp

A interpretação dos contratos deve ser regida pelo princípio da boa-fé e não pode desconsiderar a evolução tecnológica. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma negociação de honorários advocatícios feita pelo WhatsApp. Para o tribunal, a troca de mensagens foi uma extensão do contrato entre advogado e cliente.

No caso dos autos, o advogado foi contratado para representar uma construtora. Ele informou aos clientes, pelo WhatsApp, a necessidade de subcontratar outro escritório em Brasília para atuar nos tribunais superiores. A contratação foi autorizada, conforme mensagens anexadas ao processo, com acréscimo de 6% nos honorários. Com a causa ganha, a construtora questionou na Justiça o valor repassado ao advogado. 

Em primeira instância, a decisão foi favorável à construtora. No entanto, por unanimidade, o TJ-SP deu provimento ao recurso do advogado. De acordo com o relator, desembargador Virgilio de Oliveira Júnior, a construtora autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília, sendo informada do valor adicional ao contrato, "anuindo de forma expressa, ainda que por aplicativo de mensagens".

"Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária. A evolução tecnológica permitiu que as transações comerciais ocorram de forma mais célere. O uso da internet possibilitou que grandes transações comerciais possam ser realizadas em minutos, e em qualquer lugar do planeta. E não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma com o surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens", disse.

O desembargador afirmou que o Direito não se pode colocar a par das vicissitudes do tempo. Para ele, se aspectos administrativos e formais, como intimações, já são aceitos por WhatsApp, o mesmo pode se aplicar aos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes. "Ignorar as modificações sociais implementadas pela tecnologia é parar no tempo, e, no caso dos autos, permitir que o contratante falte com a boa-fé contratual", concluiu.

A OAB-SP atuou no caso, na condição de amicus curiae, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, sendo representada pelo advogado Walter Rubini Boneli da Silva. Para o presidente da comissão, Leandro Sarcedo, "trata-se de decisão lapidar em favor dos interesses da advocacia". 

Clique AQUI para ler o acórdão
1112009-49.2018.8.26.0100

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