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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Detentos em regime semiaberto no CE terão benefício da prisão domiciliar


Segundo o juiz Luiz Bessa Neto, 200 apenados devem ser afetados.
Duas unidades prisionais já foram notificadas para enviar relatórios.



Cerca de 200 detentos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais do Ceará poderão receber o benefício da prisão domiciliar a partir de uma medida do juiz Luiz Bessa Neto assinada nesta terça-feira (21). A justificativa dada pelo magistério se refere à ausência de condições adequadas para o recebimento de apenados do regime semiaberto nas unidades prisionais do Estado.
Luiz Bessa Neto também cita a “emergencialidade por que passa a estrutura carcerária, com falta de vagas e superpopulação nas unidades prisionais e delegacias”, como motivações da medida. O Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa e a Colônia Urbana Industrial do Itaperi foram apontadas pelo magistrado como unidades precárias de semiaberto que devem encaminhar à Vara de Execução Penal o levantamento dos internos primários para análise dos que serão contemplados com o benefício.
Dentre as condições impostas aos beneficiados com a medida judiciária, estão a proibição de se ausentar de casa sem autorização, exceto em caso de emergência, além de outros a que serão advertidos. Essa realidade já é vivida pelos apenados que realizam trabalho externo e, segundo Luiz Bessa Neto, trata-se de uma “experiência vitoriosa”.
G1 CE

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