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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Superior Tribunal de Justiça concede Habeas Corpus para o ex-coronel Correia Lima


O acórdão só deve ser publicado nos próximos dias ficando sua lavra a cargo do ministro Jorge Mussi.

do GP1
No dia 21 de junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus impetrado pelo advogado cearense Luis Augusto Correia Lima de Oliveira em favor de José Viriato Correia Lima. 
O Habeas Corpus em questão de nº 145731 – PI tratava do homicídio do cabo da polícia militar do Piauí, Honório Barros Rodrigues, apesar de todos os réus já responderem o processo em liberdade, tendo em vista a concessão do Habeas Corpus 100564 no Supremo Tribunal Federal impetrado pelo advogado Luis Augusto Correia Lima de Oliveira em prol de José Enilson Couras, o Courinhas.
A finalidade deste Habeas Corpus era a anulação da sentença de pronúncia por vícios formais como excesso de linguagem e a anulação do recurso em sentido estrito tendo em vista que um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí se julgara impedido de atuar no processo e na data do julgamento votou (Desenbargador. Joaquim Dias Santana Filho).
O acórdão só deve ser publicado nos próximos dias ficando sua lavra a cargo do ministro Jorge Mussi. O advogado cearense afirma que apesar de não ser mais advogado de Correia Lima ingressou com a presente ação constitucional para beneficiar outro réu, seu cliente José Enilson Couras. Segundo Luis Augusto, a qualquer momento pode ser julgado o Habeas Corpus 170034-Pi, também de sua lavra, com o intuito de anular a sentença de pronúncia do processo que trata do homicídio do policial civil Leandro Safaneli em Parnaíba.

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