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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

DENÚNCIA DO INTERNAUTA!

Internauta coloca a boca no "trombone" e reclama do restaurante 360 graus. Confira a denúncia na íntegra:


"Bom dia, quero fazer uma denúncia sobre o restaurante 360 graus, perto do rainha surpermercado. Na véspera de Natal fui com minha família para fazer um lanche e quando pedi minha conta, eles cobraram até a música (R$ 23). Como pode uma coisa dessas?! Paguei mais não volto mais lá. Acho que isso é errado."
Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

3 comentários:

tao se achando so pode, nao fui ainda mais nem irei combrando ate musica!

Como funciona o Couvert Artístico?

Quem nunca foi a um restaurante ou barzinho com os amigos onde havia música ao vivo, sendo surpreendido na conta com a cobrança do couvert artístico? Pois é, esse fato tem se tornado cada vez mais comum por parte dos bares e restaurantes principalmente nas vésperas de feriado e nos fins de semana.

Como devemos proceder nessas situações?

Como poucos consumidores sabem, a cobrança pelo ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local. Lembre-se, não é um pagamento “Facultativo”! Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.

Importante! É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos. Além disso, o estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico de no mínimo 4(quatro) horas de duração e a apresentação artístico/musical deve ser ininterrupta ou intercalada por 60(sessenta) minutos, no mínimo.
Fiquem atentos aos bares e restaurantes que cobram o couvert artístico, pois muitos deles calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido. Os 10% do serviço (garçom) é opcional, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert artístico cobrado a parte (valor fixo – previamente estipulado).

Rapaz essa de de lasca,o local que eu já fui e cobrava a música era em um cabaré que e naquelas máquina $2,00 reais era quatro música quem já foi sabe como é!

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