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sábado, 4 de março de 2017

Três novos acadêmicos eleitos para a Academia Sobralense de Letras Jurídicas

Na noite da última sexta-feira(03), foram eleitos os Acadêmicos Dr. Rafael Pereira Ponte (Presidente da OAB Subseção de Sobral), Dra. Ymesnia de Aguiar Pontes (Coordenadora Adjunta do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão) e o Pe. Dr. João Batista Nery de Abreu (Juiz no Tribunal Eclesiástico da Diocese de Sobral). Compareceram 14 Acadêmicos e 6 votaram por carta, na forma estatutária e editalícia. 

A imortalidade Acadêmica

A imortalidade acadêmica finca-se na garantia de que doravante os nomes e as bibliografias dos eleitos se perpetuarão junto com o Patrono e o primeiro ocupante da Cadeira de N° 23 e com os Patronos das Cadeiras 26 e 27. Os Acadêmicos possuem vitaliciedade no cargo.

O Rito

A eleição obedece a um rito que se inicia com o falecimento de um sócio ou da abertura de novas cadeiras. A Academia baixa nota de pesar; realiza a Sessão da Saudade em memória do Acadêmico que faleceu e num prazo não inferior a 30 dias das exéquias do antecessor, se realiza a escolha do novo ocupante. No caso das duas novas cadeiras, definidos os patronos, o processo foi aberto conjuntamente com a cadeira antes ocupada pelo notável e saudoso acadêmico José Teodoro Soares. A eleição se deu a portas-fechadas e dela só puderam participar os ocupantes de uma das cadeiras de Acadêmico-Efetivo.


Às 16 horas em ponto, os Acadêmicos da Comissão Eleitoral, José Neurimar Azevedo de Andrade (Presidente da Comissão), José Inácio Linhares (Vice-Presidente) e Raphael Gomes Viana (Suplente da Comissão) deram início à eleição, já contando com a presença do Presidente da ASLEJUR, na OAB Subseção de Sobral, Sede da Academia. Às 19h01min a eleição foi encerrada e na presença da Comissão Eleitoral e dos acadêmicos presentes, foi realizada a apuração. Os candidatos Rafael Ponte e João Batista Nery foram eleitos por unanimidade, contando com 20 votos cada e a candidata Ysmênia Pontes, por maioria, contando com 19 votos.

A unanimidade

Terminada a apuração e feita a comunicação do resultado aos candidatos, cumprindo a tradição Acadêmica, seguindo um rito iniciado pelo Cardeal Richileau, na França, por volta de 1634, os votos foram destruídos pelo Presidente da Academia. Conforme a tradição, entende-se que se juntam à fumaça dos votos eventuais oposições na escolha de um novo Acadêmico que será recebido pela unanimidade dos componentes do Sodalício.
Posse

A posse festiva dos novos imortais será definida posteriormente. A Academia Sobralense de Letras Jurídicas se congratula com os novos imortais e agradece o interesse deles no desenvolvimento da cultura e da ciência jurídica em Sobral e em sua região.

Via Blog do Veríssimo

2 comentários:

So lembrando, pra ser doutor tem que ter doutorado!!!

Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.
Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.

Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

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