Em visita à Delegacia de Capturas, diretores do Sinpol-Ce flagraram policiais civis transportando presos em porta-malas de um veículo. A Lei Nº 8.653, de 10 de maio de 1993, em seu artigo 1º reza: É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
O respeito à pessoa do preso é cânone constitucional (CF, art. 5º, caput, inc. XLIX), não podendo ser ele humilhado, sob pena de o contrário caracterizar evidente abuso de autoridade, constrangimento ilegal e violência arbitrária, passíveis seus autores de serem responsabilizados administrativa e criminalmente.
O Sinpol denunciará o caso ao CAOCRIM e aos Órgãos de Direitos Humanos (CORTAR NA PRÓPRIA CARNE), conforme deliberação da Assembleia Geral que deu inicio à Campanha POLICIA LEGAL, realizada no dia 20/12/2013.
FONTE: SINPOLCE
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