SIGA-NOS NO INSTAGRAM: @sobral24horas

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Servidor preso ilegalmente por delegado ganha indenização R$ 50 mil

Um assistente jurídico foi preso ilegalmente por um delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura.
O assistente jurídico preso ilegalmente por um delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura, irá receber a indenização de R$ 50 mil. A divulgação foi feita em nota pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

“Vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos”, afirma a publicação.

O fato aconteceu em 2008, quando o servidor estava na cadeia e o advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher. Como o atendimento não aconteceu de forma imediata, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado. O servidor afirmou que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução.

O delegado, porém, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente. Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.

Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia. Após isso, a vítima ingressou com uma ação por danos morais. O Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.

Porém, o magistrado destacou que “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.

Fonte: Tribuna do Ceará

1 comentários:

Se o preso fosse da custodio do então delegado,era o mesmo para estar na delegacia,e não desde quando delegado pode emitir alvará de soltura para preso que já esteja sobre custodia da justiça.
Esse delegado deveria ter voltado para a academia de policia...

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More