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quinta-feira, 9 de março de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Arimatéa Costa Bezerra, assistido por sua Assessoria Jurídica aqui presentada, vem, em resposta aos vários boatos e julgamentos precipitados de alguns membros da sociedade, sobre o que pertine ao fatídico caso ocorrido na noite do dia 07 de março de 2017. Até o momento do fato, subtração do veículo, não havia conhecimento de quem eram as pessoas que haviam arrebatado o bem, tratando, inicialmente, como de costume, FURTO DE VEÍCULO. Após algumas informações preliminares, e de investigação das polícias, está sendo cogitado como um Desforço Arbitrário das Próprias Razões – Crime Contra a Administração da Justiça (BO 553-2031/2017), onde deverão ser esclarecidos os devidos comportamentos, para empós ser levado ao Judiciário, na competente Vara Criminal. Todavia, há ilações pela parte adversa, de que o aqui Assistido, não honrou com seu compromisso, e portanto, vem sendo chamado de termos pejorativos, ora caluniosos, ora injuriosos, quando não difamatórios. E, por tratar-se de uma figura pública, que trabalha sua imagem no seu mister cotidiano, vem sofrendo DANOS A SUA IMAGEM, não só por quem propaga a informação (pessoas e blogs), como também por quem compartilha nas redes sociais (facebook, instagran e whatsapp), estando todos em concurso na ação desastrosa, segundo melhor entendimento da lei e jurisprudência pátria, cível e criminal.
As demais informações, processuais e de andamento, algumas despidas do regramento da sigilosidade, poderão ser acompanhados por aqueles que se sintam interessados na VERDADE, fazendo a busca comum dos vários processos já existentes em relação ao fato.
Tranquilos e firmes no posicionamento da INOCÊNCIA do Sr. Arimatéa frente a documentação existente, enriquecida pelas condutas desastrosas praticadas pela parte adversa, e seus asseclas, no tempo oportuno, e sob a égide da JUSTIÇA, será o mal contornado e a VERDADE ESCLARECIDA.

Elioenai Ponte Frota
OAB/CE – 22.740
 
Francisco Furtado de Vasconcelos
OAB/CE – 32.940
 
Guilherme Balbuena Alencar – Rolim
OAB/CE – 17.741
 
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, nº 300, Bloco C, 5º Andar, Sala 504,
Bairro Dom Expedito, Sobral, Ceará – CEP: 62.050-255
Telefone: (088) 3613-2676
E-mail: balbuena_frotas@outlook.com

7 comentários:

NÃO ENTENDI NADA,
OS SRS. PODEM FALAR O IDIOMA CEARENSÊS?

Tão fácil acabar com o falatório: MOSTRA o comprovante de pagamento do carro!

O que estão querendo colocar é que a senhora errou em retomar o carro por conta própria. Ocorre que esse ato não deve diminuir outro, que é comprar e não pagar. Estão os 2 errados!

Fica feio. Até um dia desses era organizador de passeata contra corrupção!

Olha, posso dizer aos senhores, com a mais absoluta certeza, a pessoa intitulada cowboy, ou Ari, é um cidadão de primeira categoria e as vezes que fiz negócios com ele, completou-se conforme o estabelecido no contrato, honrando todas as cláusulas.

O cara faz uma lambança no âmbito particular, deixando de honrar seus compromissos, e agora sabe que será prejudicado no âmbito profissional, pois em se tratando de corretor, quem acreditará em suas propostas? Quem confiará a compra e negociações , se nem seus negócios pessoais são cumpridos?

Queria informa pro saá quê aqui na rua vitoria bairro alto da Brasília ta com 3 dias sem água e quando cheqa de madrugada vêm a cor amarelada e bareta libera agua que eu te dou 40 reais no final do mês

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