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domingo, 17 de março de 2024

A GLORIOSA GRAÇA DE DEUS!

Há aproximadamente cem anos, Julia H. Johnson compôs a letra de um hino intitulado Grace Greater Than Our Sin [“Graça Maior que o Nosso Pecado”; conhecido em português pelo título: Graça de Deus, Infinito Amor]. A quarta estrofe desse hino sintetiza com muita propriedade o conceito da graça de Deus:


Maravilhosa, 
incomparável graça,
concedida livremente a todo
o que nEle crer;
tu que anelas ver Sua face,
queres neste instante
Sua graça receber?

Nós que recebemos a graça de Deus por intermédio de Jesus Cristo, de fato, constatamos quão maravilhosa e incomparável é essa graça. Entretanto, qual é o significado da expressão Graça de Deus?

A Definição da Graça de Deus

A definição encontrada em um dicionário para o termo graça é a seguinte: “O favor imerecido que Deus concede ao homem”. Embora tal definição seja verdadeira, é incompleta. Graça é um atributo de Deus, um componente do caráter divino, demonstrada por Ele através da bondade para com o ser humano pecador que não merece o Seu favor.

Um Deus santo não tem nenhuma obrigação de conceder graça a pecadores, mas Ele assim o faz segundo o bem querer da Sua vontade. Ele demonstra graça ao estender Seu favor, Sua misericórdia e Seu amor para suprir a necessidade do ser humano. Visto que o caráter de Deus é composto de graça, movido por bondade Ele espontaneamente se dispõe a conceder Sua graça à humanidade pecadora em nosso tempo de aflição. A graça de Deus pode ser definida como “aquela qualidade intrínseca do ser ou essência de Deus, pela qual Ele, em Sua disposição e atitudes, é espontaneamente favorável” a outorgar favor imerecido, amor e misericórdia àqueles que Ele escolhe dentre a humanidade desmerecedora.1

A Declaração da Graça de Deus

Ao longo de toda a Bíblia, a graça de Deus se manifestou em três estágios. No primeiro, Deus revelou Sua bondade e graça ao demonstrar misericórdia, favor e amor para com todos os homens em geral, mas para com Israel em particular. No segundo estágio, Deus expressou ou apresentou Sua graça, de forma mais clara, através de Jesus Cristo, o qual veio ao mundo para pagar pelos pecados do homem mediante Sua morte sacrificial na cruz. No terceiro, a graça de Deus proporciona salvação e santificação a todos os que, pela fé, confiam em Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas.

Na Septuaginta, uma antiga tradução das Escrituras do Antigo Testamento para a língua grega, o termo grego traduzido por “graça” é charis que significa “graça ou favor imerecido”. As Escrituras Hebraicas não possuem nenhum termo hebraico equivalente. Os termos originais hebraicos traduzidos na Septuaginta por charis são chanan ou chen, que se traduzem por “graça”, “favor” ou “misericórdia”.

Essas duas palavras hebraicas são usadas no Antigo Testamento para retratar o mesmo significado de charis: (1) mostrar misericórdia para com o pobre (Pv 14.31); (2) proporcionar misericórdia àqueles que invocam a Deus em tempo de angústia (Sl 4.1; 6.2; 31.9); (3) demonstrar favor a Israel no Egito (Êx 3.21; 11.3; 12.36); e (4) conceder (Deus) Sua graça a determinadas pessoas, tais como Noé (Gn 6.8), José (Gn 39.21), Moisés (Êx 33.12,17), e Gideão (Jz 6.17). Além disso, a graça de Deus será derramada sobre a nação de Israel no tempo da sua salvação (Zc 12.10).

Outros termos hebraicos, tais como,racham ou rachamim (i.e., “misericórdia”) echesed (“amor leal” ou “bondade”) muitas vezes ocorrem juntos no texto hebraico para expressar o conceito da graça de Deus (Êx 34.6; Ne 9.17; Sl 86.15; 145.8; Jl 2.13; Jn 4.2). Graça, amor e misericórdia estão explicitados na aliança de Deus com o rei Davi, a qual se estendeu a seu filho Salomão mesmo depois que este veio a pecar no decurso de sua vida (2 Sm 7.1-17).

Deus não outorgou Seu amor e graça a Israel por qualquer mérito dessa nação. Deus escolheu Israel para que fosse o povo de Sua propriedade exclusiva através de um ato de pura graça (Dt 7.6-9).

A graça e a misericórdia também foram manifestadas a nações inteiras. O Senhor, por Sua graça, libertou o povo de Israel da escravidão no Egito, supriu as necessidades da nação durante sua peregrinação no deserto e lhes concedeu a terra de Canaã. O amor do profeta Oséias por sua esposa Gômer, uma prostituta, ilustrava a graça e misericórdia de Deus para com Israel. Embora Gômer fosse uma esposa infiel, Oséias demonstrou-lhe graça, misericórdia e amor, ao resgatá-la do mercado de escravos pelo pagamento de um preço. Ela tipificava a nação de Israel redimida da escravidão do pecado.

Pela graça de Deus a ímpia cidade de Nínive foi poupada da destruição ao arrepender-se de seu pecado com a pregação de Jonas.

No Novo Testamento, o conceito de graça encontra uma expressão mais precisa, rica e completa no termo grego charis, o qual ocorre, no mínimo, por 170 vezes. A graça de Deus assume uma dimensão pessoal totalmente nova e se torna evidente ao ser humano nas palavras e obras do ministério redentor de Jesus Cristo. Que prova maior da graça de Deus poderia ser dada do que essa da salvação?

Foi o próprio Deus que, em Sua bondade e graça, tomou a iniciativa de providenciar a salvação para o homem após a queda de Adão no pecado. A graça de Deus se revela à humanidade de duas maneiras fundamentais:

A Graça Comum

A graça comum se refere ao imerecido favor, amor e cuidado providencial de Deus, estendidos a toda a raça humana em corrupção, pelos quais Deus derrama Suas bênçãos sobre todos em geral, tanto sobre os salvos quanto sobre os descrentes (Sl 145.8-9). Deus refreia Sua ira contra a humanidade pecadora, concedendo a uma nação ou a uma pessoa o tempo necessário para que se arrependa – o que vem a ser uma extensão da graça comum do Senhor.

A graça comum também pode ser constatada na obra do Espírito Santo, quando este move o coração de uma pessoa ao persuadi-la(lo) e convencê-la(lo) da necessidade de buscar a salvação por intermédio de Jesus Cristo (Jo 16.8-11).

A Graça Especial

A segunda maneira de Deus revelar Seu favor é através da graça especial,comumente denominada de graça eficaz, efetiva ou graça salvadora. A graça de Deus é eficaz na medida em que produz salvação na vida dos indivíduos eleitos que depositam sua fé na morte de Cristo e no sangue que Ele derramou na cruz para remissão de seus pecados. A graça eficaz é conhecida por experiência no momento em que Deus, pela instrumentalidade do Espírito Santo, opera de forma irresistível na mente e no coração de uma pessoa, de modo que o indivíduo escolha livremente crer em Jesus Cristo como seu Salvador.

Os crentes em Cristo são chamados, não segundo suas obras de esforço próprio, mas conforme a “determinação e graça” de Deus (2 Tm 1.9).

O apóstolo Paulo é um exemplo clássico da chamada eficaz de Deus. Ele foi chamado, não por sua vontade, mas “pela vontade de Deus” (1 Co 1.1). Na realidade, ele tentava destruir a Igreja até o momento em que se converteu a Cristo, conversão essa que ocorreu pela graça de Deus (At 9).

quinta-feira, 14 de março de 2024

DIPLOMATA MOTEL - O MELHOR MOTEL DE SOBRAL!

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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

A SALVAÇÃO PELA GRAÇA MARAVILHOSA DE DEUS!


INTRODUÇÃO:

a. A Lei no Antigo Testamento tem a função de instruir e ensinar ao povo o que Deus estabeleceu aos israelitas a fim de eles terem um convívio próspero, pacífico e harmonioso na terra de Canaã.

b. A questão, contudo, foi que o homem não conseguiu cumprir a lei de Deus. Nenhum sequer foi bom suficiente para satisfazer as demandas prescritas, verdade essa comprovada pela morte que atingiu toda a criação:

“Portanto, como por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos os homens por isso que todos pecaram.” – Romanos 5.12

c. Alguém tinha que cumprir este lado do pacto, para que fôssemos absolvidos da pena da lei. Cristo foi único que cumpriu as justas exigências, e não somente isto: Ele tomou sobre Si a maldição na qual a lei enquadra os transgressores:

“Porque, aquilo que a lei fora incapaz de fazer por estar enfraquecida pela carne, Deus o fez, enviando seu próprio Filho, à semelhança do homem pecador, como oferta pelo pecado. E assim condenou o pecado na carne, a fim de que as justas exigências da lei fossem plenamente satisfeitas em nós, que não vivemos segundo a carne, mas segundo o Espírito.” Romanos 8:3,4 (NVI)


I. LEI E GRAÇA

1. O propósito da lei.

a. A Lei tem o propósito espiritual de mostrar quão terrível é o pecado – “pela lei vem o conhecimento do pecado.” (Rm 3.20) -, bem como o propósito concreto de preservar o povo de Israel do pecado. Mais tarde, a Lei também revelaria quão grande é a necessidade do ser humano, pela graça, obter a salvação, pois era impossível cumprir plenamente a Lei de Deus no Antigo Testamento (Rm 7.19; Tg 2.10).

b. A lei foi entregue para mostrar ao homem justamente a sua total incapacidade de observá-la.

“Pois ninguém será declarado justo diante de Deus por fazer o que a lei ordena. A lei simplesmente mostra quanto somos pecadores.” – Romanos 3.20 (NVT)

“Qual era, então, o propósito da lei? Ela foi acrescentada à promessa para mostrar às pessoas seus pecados.” – Gálatas 3.19 (NVT)

c. A lei foi entregue por causa da transgressão (Rm 5.13). Acerca disso, Martinho Lutero diz que “a lei não ensina o que os homens podem fazer, mas o que os homens devem fazer”.

d. Entretanto, sob o ponto de vista dos aspectos morais da Lei, há princípios que continuam vigorando até os dias atuais. Esses princípios, conforme resumidos no Decálogo – os Dez Mandamentos -, representam nossas obrigações éticas para com Deus e com o próximo (Êx 20.1-17).

e. Sobre isso, Lutero diz que, “a lei me leva até Cristo; Cristo me justifica e me leva até a lei”.

f. O critério aqui não é salvação por mérito, mas o “novo e vivo caminho” proposto por Deus (esforço).

g. A lei é uma dádiva de Deus, pois ela é a luz para caminharmos seguramente neste mundo de trevas. 


2. A Lei nos conduziu a Cristo.

a. A Lei foi uma espécie de guia para encontrarmos a Cristo por meio da graça (Gl 3.24). Ela nos convence, pela impossibilidade de ser cumprida, de que não podemos alcançar a salvação sem Cristo. Desse modo, quando a Lei se faz a própria justiça do homem, como mérito dele, ela se torna depreciativa, impossibilitando o ser humano de alcançar a salvação que só é possível mediante o evangelho da graça de Deus (Ef 2.8).

b. A lei ensina e fala sobre o nosso dever, mas ela não nos capacita à cumpri-la. É aqui que entra o evangelho, a boa notícia, que só pode ser boa se a má notícia for anunciada (por meio da lei) primeiramente. 

c. Quando é revelado este mistério ao homem, o véu é removido, e Cristo converte os corações dos pecadores.


3. A graça revela que a Lei é imperfeita.

a. Paulo constata a superioridade do Espírito em relação à Lei (Gl 5.18) e, que por isso, morremos para a Lei (Rm 7.4; Gl 2.19). Assim, o escritor aos Hebreus revela que a Lei é imperfeita (Hb 8.6,7,13) e o apóstolo João afirma que foi Cristo quem trouxe a graça e a verdade (Jo 1.17). Sim, a graça é superior à lei! Logo, segundo as Escrituras, só existe a Lei por causa do pecado e para apontá-lo: “Que diremos, pois? É a lei pecado? De modo nenhum! Mas eu não conheci o pecado senão pela lei” (Rm 7.7).

b. O comentarista da revista errou ao afirmar que a “lei é imperfeita”. A Bíblia diz justamente o contrário:

“A lei do Senhor é perfeita, e revigora a alma. Os testemunhos do Senhor são dignos de confiança, e tornam sábios os inexperientes.” – Salmos 19:7

“De fato a lei é santa, e o mandamento é santo, justo e bom.” – Romanos 7:12

c. Jesus diz que a “Escritura não pode falhar” (Jo 10.35), e que não passará da lei um só i ou um só til, sem que tudo se cumpra (Mt 5:18).

d. Ou seja, não é a lei que é imperfeita, somos nós o problema; a lei (em parte) se tornou antiquada não por causa do seu conteúdo, pois ela apenas mostrava a nossa pecaminosidade, mas porque Cristo a cumpriu, e hoje nós não estamos sob sua condenação.


SÍNTESE DO TÓPICO I 

Lei e graça: a justiça e a misericórdia de Deus.

II. O FAVOR IMERECIDO DE DEUS

1. Superabundante graça.

a. Não há pecador, por pior que seja, que não possa ser alcançado pela graça divina, pois onde abundou o pecado, que foi exposto pela Lei, superabundou a graça de Deus (Rm 5.20). Por meio da compreensão dessa maravilhosa graça, o apóstolo João escreveu: “se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o Justo” (1Jo 2.1).

b. Ou seja, a graça do segundo Adão é maior que o pecado do primeiro Adão. Com efeito, a graça é maior do que o pecado.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

DIPLOMATA MOTEL: O MELHOR MOTEL DE SOBRAL E REGIÃO; VÍDEO



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quinta-feira, 1 de junho de 2023

DICA: ETANOL X GASOLINA - QUAL A MELHOR OPÇÃO?

Primeiramente, é preciso levar em consideração as diferenças entre esses dois combustíveis.

A principal distinção entre eles se dá na sua origem.

Enquanto a gasolina vem do petróleo, o etanol, por sua vez, é de origem vegetal, proveniente de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar.

Embora ambos sejam eficientes como combustível para seu carro, eles possuem uma eficiência energética um tanto quanto diferente. De forma geral, podemos dizer que o álcool possui um rendimento energético menor do que a gasolina, o que gera um impacto econômico direto para o motorista que abastece com o mesmo.

Então vai depender de com qual o seu carro rende mais, etanol ou gasolina!

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Cão é resgatado após ficar preso em penhasco em Baturité/CE

Um cão foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros após ficar preso em um penhasco em uma serra em Baturité, a 101 quilômetros de distância de Fortaleza, na tarde de domingo (21).

Os agentes foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, por volta das 7h30, para atender a solicitação de uma mulher que informou que o cachorro estava a mais de um dia preso no penhasco, “emitindo sons de angústia” e aparentemente machucado.

Conforme relatos dos moradores repassados aos agentes, o animal é conhecido como caçador e acredita-se que tenha caído no penhasco inadvertidamente.


Resgate
Um dos bombeiros usou um cabo e desceu cerca de 80 metros por rapel. Após a localização, o agente e o cão foram içados pelos outros bombeiros com o auxílio de uma rede de captura e do triângulo de resgate.

Ainda durante o resgate foi constatado que o cachorro estava desidratado e ele recebeu água. Em seguida, foi entregue a uma pessoa que conhece seu tutor.

De janeiro a abril de 2023, o Corpo de Bombeiros resgatou 3.875 animais em todo o Ceará. No mesmo período do ano passado, o número de resgates foi de 3.421.

Fonte: G1

quinta-feira, 18 de maio de 2023

CONVITE MISSA DE 1 ANO DE FALECIMENTO DE FRANCISCO MARLEUDES DE ANDRADE

A família de Francisco Marleudes de Andrade, convida parentes e amigos para participarem da missa de 1 ANO de seu falecimento, que acontecerá sexta-feira (19), na Igreja da Sé.

A família agradece o comparecimento de todos.

sexta-feira, 12 de maio de 2023

PRF arrecada mais de 2 toneladas de alimentos para vítimas de enchentes no Ceará

Campanha, organizada junto com a Central Única das Favelas (Cufa), teve grande apelo nas redes sociais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) arrecadou mais de duas toneladas de alimentos e vários produtos que foram enviados para as vítimas das enchentes no interior do Ceará. A campanha, organizada junto com a Central Única das Favelas (Cufa), teve grande apelo nas redes sociais.

“Durante todo esse período foram mais de duas toneladas arrecadadas e, hoje, finalizamos essa campanha com a doação da comissão dos aprovados da PRF, que são as pessoas que passaram no concurso e que já estão contribuindo com a instituição. A gente sabe que quem está passando por essa situação de calamidade que nosso estado sofreu tem pressa”, destacou o servidor Werisleyk Queiroz.

“A gente vai continuar o ano todo ainda recebendo doações, nos postos da PRF. A sede da Cufa está aberta 24h também para receber essas doações e assim que elas chegam, a gente faz a entrega imediata junto com a PRF”, disse Francisco Wilton, presidente da Cufa-CE.

Parte dos produtos arrecadados foi recebido pelo secretário de Obras do município de Uruburetama. “O momento é de gratificação. A gente veio aqui para agradecer todo o povo da PRF e a Cufa por ter nos ajudado. Nosso município foi muito afetado pelas fortes chuvas. A gente ficou com várias áreas isoladas, sem acesso ao uso da água e de energia. Então o momento é de gratidão. Só Deus pode retribuir”, agradeceu o representante da pasta municipal.

FONTE: CGMAIS

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Cão à espera do dono que morreu em hospital é adotado por populares

O cão Branquinho é figura cativa no Genibaú, em Fortaleza. O animal foi adotado por ambulantes e funcionários da Unidade de Pronto Atendimento do bairro depois que o seu dono morreu por complicações da Covid-19. De acordo com relato de populares, há dois anos o pet ficava na frente da unidade hospitalar à espera do tutor.

O animal chegou na unidade hospitalar após o dono ser internado. O tutor ficou alguns dias internados, mas não resistiu às complicações da Covid-19. O animal fiel permaneceu todos os dias na frente da UPA. Apesar do companheirismo, o reencontro com o dono não aconteceu.

A vendedora de tapiocas Leidine é uma das cuidadoras do caozinho Branquinho. “Vem cá, Branquinho. Ele é muito bom. A gente dá água e comida. E ele também precisa de amor e carinho”, diz a comerciante. O animal é obediente e recebe o carinho das pessoas.

E no fim da tarde, o animal vai para a frente da UPA e fica parado, esperando como se alguém fosse sair. O segurança da unidade hospitalar que fica à espera do dono.

GCmais

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

NETO MUDANÇAS E FRETES

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terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Nova lei libera troca de nome direto no cartório, sem ação judicial

Entrou em vigor a Lei 14.382, de 2022, que simplifica e reduz os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a mudança deve beneficiar milhares de pessoas todos os anos.

Segundo dados da Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), cerca de 5 mil brasileiros buscaram cartórios para mudar o prenome nos últimos seis meses graças à nova legislação, ou mais de 30 pessoas por dia.

A instituição tem dados sobre a quantidade de cidadãos que solicitaram a troca de sobrenome.
A lei também permite que pais alterem o nome de bebê recém-registrado em qualquer circunstância, no prazo de até 15 dias após o registro. O novo nome precisa ser consensual e facilita a resolução em caso de arrependimento ou escolha por um dos pais sem o consentimento do outro.

Como era antes

Até a aprovação da norma, somente pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou tivesse erro de grafia poderiam escolher outro. O direito também era garantido a testemunhas de crimes que precisavam de proteção ou indivíduos que desejassem adotar oficialmente um apelido notório. Nestes casos, era comum que o juiz aceitasse o pedido de troca com facilidade.

Era necessário contratar advogado, abrir um processo na Justiça, apresentar uma justificativa plausível e esperar a decisão do juiz. A aprovação da mudança cabia ao magistrado.

Como alterar o nome agora

Agora, basta ter 18 anos ou mais e solicitar a troca em qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo país. A taxa varia de R$ 100 a R$ 400, conforme o estado.

O cidadão também pode alterar seu sobrenome, mas neste caso a liberdade não é total. O solicitante precisa comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição direto no cartório.

A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial. Já para o sobrenome, não há limite de vezes.

Via CM7

domingo, 17 de julho de 2022

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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

EXCELÊNCIA: HOTÉIS HANA

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terça-feira, 21 de setembro de 2021

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domingo, 20 de junho de 2021

DIPLOMATA MOTEL: MELHOR MOTEL DE SOBRAL

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terça-feira, 4 de maio de 2021

MÉDICO ALERTA MÃES: COLOCAR FAIXA NO CABELO EM BEBÊS PODE TRAZER SÉRIOS DANOS À SAÚDE DA CRIANÇA

Quando a mamãe dá a luz a uma menina, é natural querer usar acessórios e enfeites que façam ficar parecendo uma princesinha, isso faz parte da delicadeza e já se tornou comum. Mas às vezes, o que parece ser tão inofensivo, como uma simples faixa no cabelo, pode estar escondendo um perigo de danos futuros.

Até o momento em que o médico fez o alerta para evitar o uso de faixa no cabelo nos bebês, não se imaginava os problemas que um simples acessório representar em riscos.

Muitas meninas recém-nascidas saem da maternidade já com a faixa na cabeça. Elas ficam lindas e graciosas enfeitas com faixa, mas a partir de agora, as mamães certamente irão se aprofundar no assunto pesquisando novas informações que a ciência possa estar apresentando e testes realizados que possam comprovar o alerta.

O professor do Instituto Docusse de Osteopatia e Terapia Natural, o Doutor José Eduardo, usou seu perfil no Facebook para divulgar o alerta que viralizou em pouco tempo.

Disse o médico; “A sutura occiptomastoide pode sofrer uma compressão devido ao uso dessa faixa, o nervo vago (que comanda o sistema gastrointestinal) passa próximo deste local, mais precisamente forame jugular e pode ter sua função alterada, podendo gerar sintomas, o uso da faixa pode estar correlacionado com os sintomas”.

Doutor José Eduardo também explicou em seu post, que as mães devem observar o comportamento da criança que estiver com faixa no cabelo, ao sentir desconforto, mesmo quando ainda é muito bebê, pode expressar o incomodo.

A primeira ação da criança é tentar alcançar a faixa na tentativa de removê-la, ela não sabe, mas sente que o que está entorno da sua cabeça está causando desconforto.

Outra atitude que pode também indicar que a faixa está incomodando é quando o bebê está sonolento, mas com inquietação. 

(Maetips)

domingo, 10 de janeiro de 2021

UTILIDADE PÚBLICA: VOCÊ NÃO PRECISA SAIR DE CASA PARA REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA

No estado do Ceará é possível fazer um Boletim de Ocorrência pela internet, com isso o cidadão não precisa mais se dirigir até uma delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.

Tipos de Boletins que podem ser registrados pela internet:


O B.O gerado pela internet tem a mesma validade do emitido em uma delegacia, ele é assinado por uma autoridade policial e pode ser consultado a qualquer momento pela internet. Portanto o documento emitido pela Delegacia Eletrônica tem a mesma credibilidade dos que são emitidos na delegacia.

Acesse o site no link informado abaixo, você deverá selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida você terá que preencher informações pessoais e de contato, pessoas envolvidas e detalhes do acontecido. Ao final você receberá um número de protocolo, ele é importante para que você acompanhe o andamento do Boletim de Ocorrência e realize a impressão do B.O.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

VC Repórter - Contribua enviando fotos, vídeos, denúncias e notícias

O VC REPÓRTER é um canal de jornalismo cidadão onde o internauta pode enviar fotos, vídeos e notícias para o Blog Sobral 24 horas. Nosso número é: (88) 9 9218.8174.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

20 direitos que os consumidores têm, mas não sabem

Por conhecer esse cenário, a Consumidor Moderno elencou alguns direitos que você tem, mas talvez não saiba. Confira:

1. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2. Construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4. Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

5. Você pode desistir de compras feitas pela internet

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

6. Você pode suspender serviços sem custo

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;

7. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

8. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

10. Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

11. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

12. Doador de sangue tem direito a meia entrada

Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

13. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

14. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos

Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

15. O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia

Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.

A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;

16. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

17. Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não.
Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;

18. Consumação mínima é uma prática abusiva

Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva.
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;

19. Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:

a. de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
b. de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

20. Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro

Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.

Fonte: Consumidor Moderno

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