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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Homem alega ter sido traído e pede indenização à ex no ES; Justiça nega

O juiz da 1° Vara Cível de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, negou um pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegou ter sido traído pela ex-mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).

No processo, o homem afirma que sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de pagar escola para os filhos da mulher de outro relacionamento.

Os dois viveram juntos por 10 anos. O homem afirmou que estava passando por uma situação vergonhosa, já que os vizinhos o chamavam de “Feitosa”, personagem da novela América, que era traído pela companheira.

À Justiça, a mulher negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido e que iniciou outro relacionamento depois da separação.

O atual companheiro da mulher também era alvo da ação de danos morais e alegou ter conhecido a ré quando ela estava solteira. Ele contou ainda que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada”, enquanto conversava com a mulher na rua.


Decisão

O juiz entendeu que o caso extraconjugal, que também não foi confirmado, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor.

“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, diz a decisão do juiz.

O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime.

Fonte: G1

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