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domingo, 17 de maio de 2020

JUSTIÇA MANDA REMOVER BLOQUEIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

O advogado coreauense Hélio Costa ingressou na manhã de ontem (16) com Ação Judicial na Comarca de Tianguá – CE para obrigar o Município de Tianguá, representado pelo prefeito Luiz Menezes de Lima, a remover o bloqueio realizado na noite de anteontem numa rodovia estadual próxima à localidade Arapá, o qual impedia o acesso dos cidadãos, principalmente os do município vizinho Coreaú. O bloqueio total da rodovia estadual seria, segundo a prefeitura, medida de prevenção ao combate da COVID-19.
Decisão Judicial

O magistrado plantonista, Dr. Eduardo Braga Rocha, atendeu o pedido de liminar, para determinar ao município que promova a imediata liberação da CE-240, removendo completamente a barreira realizada na rodovia e se abstenha de realizar novamente o bloqueio, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

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