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domingo, 4 de abril de 2021

Novo decreto de Camilo prorroga lockdown no Ceará

Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5); a medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.

Após deliberação na tarde deste domingo (4), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Ceará decidiu pela prorrogação do período de isolamento social rígido no Estado, que passa a valer até 11 de abril. Com isso, apenas serviços considerados essenciais permanecem a funcionar neste período.

Havia expectativa de que o governo do Estado divulgasse a decisão na última quinta-feira (1º), com possibilidade de anúncio do plano de retomada econômica, sinalizado pelo governador Camilo Santana no fim de março. Porém, Camilo adiou a decisão para este domingo justificando necessidade de analisar os números da pandemia por mais dias.

Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5). A medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.

Com a renovação do decreto estadual, permanecem em funcionamento no Ceará setores da indústria; construção civil; serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; empresas da área de logística, entre outros.

Os estabelecimentos considerados não essenciais, como lojas, bares e restaurantes, cinemas e teatros, por exemplo, continuam fechados. No caso do segmento de alimentação fora do lar, é permitido o serviço de delivery.


PLANO DE RETOMADA

As discussões sobre o plano de retomada tiveram início no último sábado (27), conforme o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Flávio Ataliba. O comitê recebeu durante a semana representantes dos setores de comércio e educação privada e pública. Na semana anterior, empresários de restaurantes e de academias também foram ouvidos.

O comércio estava apostando na retomada das atividades para esta segunda-feira (5), como apontado por Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE).

"Estamos conscientes do nosso papel de responsabilidade em relação aos protocolos que foram desenhados, inclusive com a participação do governo, à orientação e treinamento dos colaboradores. Nós queremos é funcionar e cumprir com as nossas obrigações", afirmou Filizola.


Durante encontro de representantes do setor com o comitê, foi reapresentada proposta de reabertura do comércio com 50% dos colaboradores.


VEJA A LISTA COMPLETA COM O QUE VAI FUNCIONAR NO LOCKDOWN EM FORTALEZA:

-Indústria;
-Construção civil;
-Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
-Call center;
-Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
-Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
-Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
-Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
-Comércio de material de construção;
-Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
-Correios;
-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
-Empresas da área de logística;
-Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
-Segurança privada;
-Postos de combustíveis;
-Funerárias;
-Estabelecimentos bancários;
-Lotéricas;
-Padarias, vedado o consumo interno;
-Clínicas veterinárias;
-Lojas de produtos para animais;
-Lavanderias; e supermercados/congêneres
-Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
-Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
-Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
-Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha --Verde de Logística e Distribuição do Estado;
-Praça de alimentação em aeroporto;
-Transporte de carga;
-Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
-Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento;
-Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
-Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.


CONFIRA A LISTA COMPLETA DE ATIVIDADES QUE ESTÃO COM FUNCIONAMENTO RESTRITO:

-Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
-Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
-Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais);
-Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
-Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
-Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
-estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
-Feiras e exposições;
-Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
-Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
-Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

(Diário do Nordeste)

2 comentários:

Ele deveria reduzir seu salário pela metade para dar exemplo.

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