O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e, aplicando o princípio da ‘insignificância’ anulou a condenação de uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, de um supermercado.
Em primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena.
Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.
Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.
“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, registrou o pedido à corte superior.
Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó ‘não seria razoável’.
O magistrado ressaltou a ‘inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado’ e lembrou que os produtos foram devolvidos. Além disso, o magistrado indicou que o fato de o ‘delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa vítima de furto’.
*AE
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