Total de visualizações

DETETIVE PARTICULAR - NÃO FIQUE NA DÚVIDA

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

 

SOBRALNET - A MELHOR INTERNET DO BRASIL!

SIGA-NOS NO INSTAGRAM

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

MP do Ceará orienta que prefeito de Tianguá se abstenha de utilizar estrutura do Município para apoiar eleição de candidatos

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, expediu uma recomendação para que o prefeito do município se abstenha de utilizar a estrutura administrativa e de pessoal da Prefeitura para promoção pessoal ou uso político-partidário em apoio a candidatos, inclusive a esposa dele, que concorre para o cargo de deputada estadual. A recomendação foi motivada após denúncia de que a companheira do gestor estaria participando de atos oficiais da gestão e de que servidores estariam sendo coagidos a se mobilizarem para participar de tais eventos.

O MP destaca que a utilização da máquina pública, dos servidores municipais e dos atos institucionais para fins de promoção pessoal ou de finalidade político-partidária de terceiros viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa presentes na Constituição Federal. Além disso, a Lei das Eleições veda aos agentes públicos, durante todo o ano eleitoral, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de bens e serviços custeados por recursos estatais.

Diante disso, a Promotoria recomendou que o prefeito se abstenha de determinar, autorizar ou tolerar qualquer forma de cobrança, pressão ou represália, ainda que indireta, contra servidores municipais que não compareçam a eventos estranhos às atribuições funcionais. O chefe do Executivo municipal deve, ainda, orientar ocupantes de cargos de gestão e chefia quanto à observância dos princípios constitucionais, especialmente em período eleitoral. Por fim, o prefeito deve fiscalizar o conteúdo de publicidade institucional divulgado nos sítios eletrônicos e nos perfis oficiais das redes sociais, evitando enaltecimento pessoal ou personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas em benefício de candidatos.

MP/CE

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More