A Secretaria da Educação de Sobral esclarece que a licitação cotou o menor valor do QUILOGRAMA do macarrão por R$3,25. Portanto, cada pacote de macarrão (500g) custou R$1,62, segundo as informações disponíveis no Portal da Transparência (imagem).
A Secretaria esclarece, ainda, que segue o disposto no Decreto n° 5.504/05, que "estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União".
Quanto ao fato do vencedor da licitação não ser de Sobral, Lei n° 10.520/02 (Lei do Pregão) estabelece no artigo 4° estabelece que, "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".
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