Clique nas imagens para ampliá-las:
| DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| DECISÃO DO JUIZ |
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Wander de Almeida Timbó (Autor da denúncia)
O Juiz (Francisco Anastácio Cavalcante Neto) recebeu a denúncia e foi favorável ao pedido de prisão preventiva.
* Art. 157 §3º: é referente ao crime de latrocínio e sua pena é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
* Art. 244-B do ECA: é referente ao crime de corrupção de menores, e sua pena é de 1 a 4 anos.
Fonte: Ministério Público de Sobral












0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria