O Prefeito do Município de Forquilha-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o concurso público aberto através do Edital Nº 001/2013 de 28 de junho de 2013, e homologado em 28 de novembro de 2013, Convocados(as) candidatos(as) classificados(as) das categorias AGENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, aprovados no mencionado concurso, para no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresentar-se a Prefeitura Municipal de Forquilha na Secretaria de Administração, Planejamento e Controle, cientes que não comparecendo, será convocado o candidato a seguir classificado, na ordem rigorosa de classificação.
II- Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este edital, quando convocados, serão investidos nos cargos, se atendidas às seguintes exigências:
a. ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado na forma da lei;
b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade para o Concurso Público e para o provimento ao cargo;
c. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
d. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para exercício da profissão;
e. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;
f. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
g- Exame de Sanidade Física e Mental realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Forquilha, que comprovará a aptidão necessária para o desempenho da função.
h- Aos ocupantes de CARGOS PÚBLICOS APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PEDIDOS DE DESLIGAMENTO OU TERMO DE OPÇAOnos casos em que ocorra a vedação legal.
i- Certidão negativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará de não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena ou reabilitação.
j- Ficando a critério e necessidade da Administração, o dia da posse e investidura do cargo/função.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
PAÇO MUNICIPAL DEP. CESÁRIO BARRETO LIMA, 29° aniversário de Emancipação Político – Administrativa. Forquilha – CE, em 05 de janeiro de 2015.
GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA
Prefeito Municipal
1 comentários:
Só falta convocar né...
Postar um comentário
Comente esta matéria