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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Cid Gomes é condenado a pagar R$ 50 mil

Eduardo Cunha, autor do processo, defendeu que as acusações ''mancharam sua honra e reputação'', pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação
O ex-ministro da Educação e ex-governador do Ceará, Cid Gomes,foi condenado apagar R$ 50 mil de danos morais ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conforme decisão do juiz da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A indenização, divulgada nessa terça-feira, 15, é referente à acusação do ex-ministro de que o Legislativo abriga “uns 400 deputados, 300 deputados achacadores”. A decisão ainda cabe recurso. 

Na época da fala de Cid, em março, Cunha prometeu acionar a Justiça contra Cid Gomes, que foi chamado de "palhaço" pelo deputado do PSDSérgio Zveiter. O embate foi iniciado no dia 27 de fevereiro. De acordo com o TJDF, Cunha alegou que nesse dia, em uma visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes fez afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Após ser convocado pela Câmara dos Deputados, o ex- ministro reafirmou as acusações de “achacadores”. 

No processo consta que, ao ser chamado de mal-educado pelo presidente da Casa, Cid virou-se diretamente para ele e falou: “prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque (...)". O autor do processo defendeu que as acusações ''mancharam sua honra e reputação’’, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação. 

Cid, então, disse que quando usou a palavra ''achaque’’ se referiu à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, ‘’com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente’’. Negou também referência direta à Cunha e falou que sua fala pretendia fazer referência a uma quantidade indefinida, mas não mínima de parlamentares. 

O ex- governador do ceará também defendeu o direito de se expressar livremente, sem censura, e a improcedência da indenização pretendida pelo autor. O magistrado do TJDF, no entanto, considerou que houve danos morais. 

“Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado”, frisou.

Para o magistrado, ''quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta’’. ''Acrescente-se que uma vez não esclarecido pelo locutor, de imediato, o sentido a ser adotado é o trazido justamente pelo dicionário comum que, entre outros sentidos igualmente pejorativos, traz o significado de que achacador é "quem ou que extorque dinheiro", concluiu ressaltando os danos de acordo com os arts. 186 e 927 do CC. 

Redação O POVO Online

1 comentários:

RSRSRSR...ELE VAI PARCELAR DE 50VEZES...

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