O Juiz de Direito, David Melo Teixeira Souza, respondendo pela Comarca de Jucás, em decisão cautelar no Processo Criminal nº 4272-25.2015.8.06.0113/0, afastou do exercício do cargo eletivo, o vereador ADEMAR FERREIRA LIMA, atendendo a requerimento do Ministério Público Estadual que, ofereceu denuncia criminal contra esse vereador, pelas práticas dos crimes de peculato (art. 312) e falsidade ideológica (art. 299).
A decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Ceará, mas até que o Tribunal de Apelação se pronuncie, assume a vaga do vereador ADEMAR, o primeiro suplente JOÃO JUAREZ DE SOUZA.
Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter
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