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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

ATENÇÃO! HOSPITAL SANTA CASA DE SOBRAL PERDE O CERTIFICADO DE FILANTROPIA

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Fonte: http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/sas/10680-portaria-n-1-866-de-5-de-dezembro-de-2016

1 comentários:

Bom dia!

http://stacasa.com.br/site/nota-oficial/

Nota oficial

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em virtude de matérias produzidas sobre o seu certificado de hospital filantrópico, vem esclarecer que não houve cancelamento nem perda do certificado. Foi indeferido administrativamente o processo de 2012 do hospital para Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde / CEBAS-SAÚDE, do Ministério da Saúde. Esclarecemos que toda a documentação foi enviada tempestivamente, ou seja, dentro do prazo estabelecido. Além disso, a documentação do processo de 2015 junto a Cebas também já foi encaminhada.

As inconsistências observadas pelo Cebas no processo de 2012 referem-se a dados de atendimentos SUS e particular que foram enviados pela Santa Casa, mas não foram alimentados no banco de dados DATASUS pelos órgãos externos competentes. As não conformidades já estão sendo sanadas pela diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Sobral junto ao Ministério da Saúde. A Santa Casa de Sobral tem um prazo de 30 dias para sanar as duas inconsistências apuradas pelo Ministério da Saúde.

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